Rádios comunitárias poderão ter publicidade e receber incentivo cultural #ÉCoisaNossa
As rádios comunitárias poderão ser beneficiadas pela Lei de Incentivo à
Cultura (Lei
8.313/1991). A medida é prevista em projeto de lei do
Senado (PLS 629/2011) que
será analisado na Comissão de Assuntos
Econômicos (CAE) na terça-feira (17), em
reunião marcada para as 10h.
Pelo projeto, do senador Paulo Paim (PT-RS), a única
condição para o
incentivo é que 80% da programação seja de caráter cultural.
Depois de observar que o financiamento das atividades das rádios
comunitários
nunca foi resolvido adequadamente, o autor argumenta que
uma das maneiras de
resolver a situação é a inclusão dessas emissoras na
Lei de Incentivo à Cultura. O
desembolso de empresas com patrocínio
dessas emissoras poderá ser deduzido do
Imposto de Renda da Pessoa
Jurídica. A relatora, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), é
favorável ao
projeto, que ainda será votado em decisão terminativa pela Comissão
de Educação, Cultura e Esporte (CE).
LEIA MAIS EM
8.313/1991). A medida é prevista em projeto de lei do Senado (PLS 629/2011) que
será analisado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) na terça-feira (17), em
reunião marcada para as 10h. Pelo projeto, do senador Paulo Paim (PT-RS), a única
condição para o incentivo é que 80% da programação seja de caráter cultural.
nunca foi resolvido adequadamente, o autor argumenta que uma das maneiras de
resolver a situação é a inclusão dessas emissoras na Lei de Incentivo à Cultura. O
desembolso de empresas com patrocínio dessas emissoras poderá ser deduzido do
Imposto de Renda da Pessoa Jurídica. A relatora, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), é
favorável ao projeto, que ainda será votado em decisão terminativa pela Comissão
de Educação, Cultura e Esporte (CE).
Nenhum comentário:
Postar um comentário