Jurista da USP reduz a pó a liminar de Gilmar
Espalha-se, como um rastilho de
pólvora, pelos meios jurídicos, o artigo do jurista Virgílio Afonso da
Silva, professor de Direito Constitucional da Universidade de São Paulo,
sobre o caráter extravagante da decisão do ministro Gilmar Mendes que
impediu a tramitação da lei sobre fidelidade partidária; de forma
didática, precisa e também enérgica, ele define a decisão de Gilmar como
"algo que parece não ter paralelo na história do STF e na experiência
internacional"; liminar apoiada por um grupo pequeno de senadores deve
cair na quarta, mas o ministro tem pedido ajuda aos colegas, antes da
votação em plenário
Ministro decidiu que o Senado não poderia deliberar sobre um projeto de lei porque ele não concorda com o teor
É quase um consenso entre juristas que
um tribunal constitucional ou uma suprema corte, como é o caso do STF,
deve ter a última palavra na interpretação da constituição e na análise
da compatibilidade das leis ordinárias com a constituição. Mas muito
menos consensual é a extensão desse raciocínio para o caso das emendas
constitucionais. Nos EUA, por exemplo, emendas à constituição não são
controladas pelo Judiciário. A ideia é simples: se a própria
constituição é alterada, não cabe à Suprema Corte analisar se o novo
texto é compatível com o texto antigo. Isso quem decide é povo, por meio
de seus representantes. Mesmo no caso do controle de leis ordinárias,
há exemplos que relativizam o "quase consenso" mencionado acima, como é o
caso do Canadá, cujo Parlamento não apenas pode anular uma decisão
contrária da Suprema Corte, como também imunizar uma lei por determinado
período de tempo contra novas decisões do Judiciário.
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