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Esta semana
encontrei uma boa surpresa no supermercado: coca-cola em embalagem pet
de 400 ml. Digo boa surpresa porque, apesar de não tomar mais
refrigerantes, não parei de comprá-los.
Parei porque fui obrigado pelo gastrenterologista, depois
da cirurgia de reconstrução de diafrágma, em dezembro último. Abandonei
um hábito histórico, que chamaria fácilmente de vício.
Ora,
se parei de beber qual a razão da minha alegria? É que a Alexandra,
minha mulher continua a tomar diariamente e como éramos apenas nós dois,
nosso hábito implicava em comprar garrafinhas de 600 ml.
No entanto, aquela sobrinha no fundo da garrafa que já me perturbava antes, virou uma obsessão. Principalmente quando eu abria a geladeira e via duas sobrinhas, muitas vezes ao lado de uma garrafa novinha, recém aberta?
Mas
compreendia o mau hábito, afinal, é difícil tomar coca-cola sem gás. Só
conheço uma pessoa no mundo que tira o gás para tomar coca-cola, minha
irmã caçula. Não acredita? Também não acreditava, até ver com meus
próprios olhos.
Em alguns
locais, não na minha cidade, já era possível encontrar embalagens com
500 ml, que considero ideais para duas pessoas. Se bem que é cada vez
mais comum ver uma pessoa almoçando com uma garrafa de 600 ml ao lado.
Há gosto, barriga e estômago para tudo...
Mas
voltando aos 400 ml, quando vi as garrafinhas na prateleira pensei: os
caras leram meu pensamento! Compramos de 6 a 8 garrafinha por semana.
Vou comprar 10 dessas na fase
de adaptação, pensei. A Alexandra aprovou: perfeita! Só não gostei
depois, quando fiz a conta. Dois e cinquenta a unidade, vezes dez
unidades, vinte e cinco reais!
O embalagem
que estávamos acostumados a comprar, com seis garrafinhas de 600 ml,
custa em torno de quinze... Fiquei desolado. Achei que deveria ligar
para o zero-oitocentos ou procurar o Procon... Depois pensei em uma ação
terrorista, sabotagem... Mas essas coisas os civilizados só pensam,
nunca fazem, hehehe.
Esta tarde tive o "gostinho" da desforra. A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu condenar a unidade de Minas Gerais a pagar multa do Procon mineiro de R$ 460 mil por reduzir o volume de refrigerantes de 600 ml para 500 ml e manter os preços.
O
valor da penalidade é irrisório, afinal, só a minha família gasta hoje
algo em torno de R$ 1200,00 ano! Mas já é alguma coisa. No caso da de
400 ml a lógica deveria ser a mesma, afinal a empresa teria "maquiado" o produto, promovendo aumento de preços "disfarçado" do refrigerante. Para o STJ, a mudança causou dano ao consumidor, exatamente o que senti.
Quero
crer que, ou a coca-cola reduz o preço da nova garrafinha, ou outras
ações virão. Isto é, se alguém menos civilizado não decidir aproveitar
aquele gas todo para uma ação, digamos, mais radical.LEIA MAIS EM
http://ajusticeiradeesquerda.blogspot.com.br/2013/05/alvissareiras.html
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