Prefeitura de Tatuí consegue através de liminares regularização junto ao Cadin e Cauc
Município já pode celebrar convênios e receber recursos estaduais e federais
A Prefeitura de Tatuí volta a ter seu “nome limpo”. A Procuradoria do Município solicitou à Justiça, por meio de liminares, regularização junto ao Cadin (Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados) e Cauc (Cadastro Único de Convênios). No último dia 25 de fevereiro, a juíza Vilma Tomaz Lourenço Ferreira Zanini, da Primeira Vara Cível da Comarca de Tatuí, determinou que as autoridades competentes suspendam, imediatamente, a inscrição no Cadin, bem como se abstenham de nova inclusão por crédito anterior não quitado. Já no dia 8 de março, o juiz Itagiba Catta Preta Neto, da Quarta Vara Federal, deferiu também liminarmente os registros negativos da Prefeitura, em cadastros de inadimplência, no Cauc, estendendo também a decisão para o Siaf (Sistema Integrado de Administração Financeira), Cadin e Siconv (Sistema de Convênios).
O documento, em texto original, cita que o município não deve ser penalizado, já que adotou as providências necessárias para responsabilizar o administrador anterior pela má gestão dos recursos recebidos, visto que a transferência dos recursos federais a município que esteja inadimplente, quanto à prestação de contas de convênios anteriores, causa à comunidade danos graves e de difícil reparação. O despacho traz ainda citação jurisprudencial, através de decisão normatizada em 2004, pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça, Francisco Falcão: “É de ser liberada a inadimplência à Prefeitura administrada pelo prefeito que sucedeu o administrador faltoso, quando tomadas as devidas providências objetivando o ressarcimento ao erário, em conformidade com a instrução normativa 01 da Secretaria do Tesouro Nacional”.
Com a liberação, Tatuí volta a poder celebrar convênios com outras instâncias governamentais, recebendo recursos dos governos do estado e federal.
O prefeito José Manoel Correa Coelho, Manu, comemorou a vitória judicial. “Trata-se de mais um parecer favorável as nossas medidas administrativas, além de um novo fôlego já que agora estamos aptos a receber novos repasses financeiros que serão tão importantes nessa fase de reconstrução da nossa cidade”, argumentou.
Histórico
O município foi incluído no Cadin por dívida junto Cetesb, gerada através de multa pelas condições inadequadas do lixão, que ainda se apresenta como passivo ambiental à população. Depois, de diversos recursos judiciais a dívida chegou a R$ 676 mil. Já a inclusão no Cauc aconteceu devido a irregularidades na prestação de contas do convênio firmado pelo Ministério do Turismo, na realização do concurso Mis Itália em 2010.
Alexandre Scalise
Comunicação - Prefeitura de Tatuí
Município já pode celebrar convênios e receber recursos estaduais e federais
A Prefeitura de Tatuí volta a ter seu “nome limpo”. A Procuradoria do Município solicitou à Justiça, por meio de liminares, regularização junto ao Cadin (Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados) e Cauc (Cadastro Único de Convênios). No último dia 25 de fevereiro, a juíza Vilma Tomaz Lourenço Ferreira Zanini, da Primeira Vara Cível da Comarca de Tatuí, determinou que as autoridades competentes suspendam, imediatamente, a inscrição no Cadin, bem como se abstenham de nova inclusão por crédito anterior não quitado. Já no dia 8 de março, o juiz Itagiba Catta Preta Neto, da Quarta Vara Federal, deferiu também liminarmente os registros negativos da Prefeitura, em cadastros de inadimplência, no Cauc, estendendo também a decisão para o Siaf (Sistema Integrado de Administração Financeira), Cadin e Siconv (Sistema de Convênios).
O documento, em texto original, cita que o município não deve ser penalizado, já que adotou as providências necessárias para responsabilizar o administrador anterior pela má gestão dos recursos recebidos, visto que a transferência dos recursos federais a município que esteja inadimplente, quanto à prestação de contas de convênios anteriores, causa à comunidade danos graves e de difícil reparação. O despacho traz ainda citação jurisprudencial, através de decisão normatizada em 2004, pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça, Francisco Falcão: “É de ser liberada a inadimplência à Prefeitura administrada pelo prefeito que sucedeu o administrador faltoso, quando tomadas as devidas providências objetivando o ressarcimento ao erário, em conformidade com a instrução normativa 01 da Secretaria do Tesouro Nacional”.
Com a liberação, Tatuí volta a poder celebrar convênios com outras instâncias governamentais, recebendo recursos dos governos do estado e federal.
O prefeito José Manoel Correa Coelho, Manu, comemorou a vitória judicial. “Trata-se de mais um parecer favorável as nossas medidas administrativas, além de um novo fôlego já que agora estamos aptos a receber novos repasses financeiros que serão tão importantes nessa fase de reconstrução da nossa cidade”, argumentou.
Histórico
O município foi incluído no Cadin por dívida junto Cetesb, gerada através de multa pelas condições inadequadas do lixão, que ainda se apresenta como passivo ambiental à população. Depois, de diversos recursos judiciais a dívida chegou a R$ 676 mil. Já a inclusão no Cauc aconteceu devido a irregularidades na prestação de contas do convênio firmado pelo Ministério do Turismo, na realização do concurso Mis Itália em 2010.
Alexandre Scalise
Comunicação - Prefeitura de Tatuí
Nenhum comentário:
Postar um comentário