Lei garante que 33% da jornada dos professores sejam utilizados para atividades extraclasse
O juiz da 3.ª Vara da Fazenda
determinou nesta quarta-feira, 18, que a Secretaria Estadual da Educação
de São Paulo cumpra em 72 horas a liminar concedida ao Sindicato dos
Professores do Ensino Oficial do Estado (Apeoesp), em novembro, exigindo
que o governo aplique a jornada da Lei do Piso (Lei 11738/2008).
A lei garante que 33% da jornada
sejam utilizados para atividades como correção de provas, preparação de
aulas, formação profissional e outras atividades. A partir de agora,
não cabe mais recurso por parte do governo.
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