Foi
publicado hoje (17) no Diário Oficial da União decreto assinado pela
presidenta Dilma Rousseff que institui novas regras para a concessão de
rádios e televisões comerciais no país.
O dispositivo altera o antigo decreto nº 52.795, que vigora desde 1963.
Pelo
novo regulamento de radiodifusão, o ministro das Comunicações será a
autoridade responsável pela emissão do ato de outorga das emissoras de
rádio. Já as concessões de TV continuarão sob responsabilidade do
presidente da República.
Outra
novidade é a imposição da obrigação de apresentação de garantia que
hoje não existe, para evitar que empresas sem qualificação participem e
ganhem a outorga e, depois, tenham dificuldade de operar. Assim, o
interessado em obter a concessão de uma emissora comercial deverá
comprovar capacidade financeira e técnica para executar o serviço.
Para
isso, os participantes da licitação deverão enviar pareceres de dois
auditores independentes demonstrando a capacidade econômica da empresa,
bem como projeto de investimento com a origem dos recursos a serem
aplicados. Também deverão apresentar balanço patrimonial e demonstrações
contábeis, além de documentos referentes à comprovação de idoneidade da
entidade e dos seus sócios.
Outra
medida prevista determina que a outorga da emissora de rádio ou TV
deverá ser paga à vista. Atualmente, o pagamento pode ser dividido em
duas vezes. Se a entidade não realizar o pagamento, será desclassificada
e será convocado o segundo colocado. Somente depois será assinado o
contrato. Em caso de não aprovação da outorga pelo Congresso Nacional, o
valor será devolvido, com correção pela taxa Selic.
Os
critérios para avaliação das propostas para definição do vencedor de
cada licitação também mudaram. Eles passam a incluir, além do tempo
destinado a programas jornalísticos, educativos, culturais e
informativos, o tempo de programas produzidos no município de outorga –
produção local – e a programas produzidos por empresas que não mantenham
vínculo com empresas ou entidades executoras de serviços de
radiodifusão – produção independente.
Assim,
a legislação passa a atender uma diretriz do artigo 221 da Constituição
Federal de valorização da produção local e independente, com o objetivo
de ampliar a geração de empregos e fomentar um mercado produtor nas
cidades sede das novas outorgas.
Novas concessões
Ontem
(16) em entrevista coletiva, o ministro das Comunicações, Paulo
Bernardo, informou que a medida torna o processo licitatório para
outorga dos serviços de radiodifusão mais rápido e eficiente, com
atualização de lista de documentação exigida e adequação dos mecanismos
às novas exigências de mercado. E disse que, com com a edição do
decreto, os leilões de concessão de emissoras comerciais serão
retomados.
“Já temos um planejamento para isso e devemos divulgar até março um plano para as concessões deste ano.”
Ele
antecipou que o ministério vai elaborar um plano nacional de outorgas
para radiodifusão comercial, que contém um calendário de lançamento dos
editais de licitação. O objetivo é dar tempo para que os empresários se
planejem com antecedência para participar da seleção.
Leia aqui as principais mudanças. Blog do Planalto
Nenhum comentário:
Postar um comentário