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terça-feira, 27 de novembro de 2012
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Informativonossonews: VIPCOMM NEWS 2012 - ARENA CROSS - Leandro Silva ve...: Satélites Honda Sean Lipanovich e Leonardo de Souza terminam em primeiro na MX2 e na Júnior, respectivamente 24/11/2012 ...
domingo, 25 de novembro de 2012
O "1% " que odeia Lula . . .
Copiado do blog do Saraiva
Sobre o caso Rosemary e os lulofóbicos
Acima de tudo, ela é mais uma escada pela qual se tenta pegar novamente Lula
Lula é, certamente, o homem mais odiado pelo chamado 1%, para usar a
já histórica expressão do Movimento Ocupe Wall St. (Para os 99%, o posto
é de Serra, com o surgimento de uma concorrência potencial em Joaquim
Barbosa, o Batman.)
É impressionante o júbilo com que é celebrada pelo 1% qualquer
notícia que possa servir de munição contra Lula, o lulismo, o
lulo-petismo e outras designações criadas pelos obsequiosos porta-vozes
de um grupo pequeno mas barulhento que torce e trabalha para que o
Brasil jamais se torne uma Dinamarca, ou uma Noruega, ou uma Finlândia.
São sociedades harmoniosas, não divididas entre 1% e 99%, como o
Brasil. Apenas para registro, o Brasil campeão mundial da desigualdade –
com todos os problemas decorrentes disso, a começar pela criminalidade –
foi obra exatamente deste grupo.
O Estado brasileiro foi durante décadas uma babá do 1%. Calotes em
bancos públicos eram sistematicamente aliviados em operações entre
amigos – mas com o dinheiro do contribuinte. Cresci, como jornalista,
nos anos 1980, com o Jornal do Brasil transformando dívidas com o Banco
do Brasil em anúncios.
Este é apenas um caso.
O BNDES foi sequestrado, também, pelo 1%: a inépcia administrativa de
tantas empresas familiares malacostumadas pela reserva de mercado era
premiada com operações de socorro financeiro. Sempre com o dinheiro do
contribuinte.
Apenas para registro também, lembremos que a reserva de mercado
sobrevive ainda – não me pergunte por que – na mídia que tanto clama por
competição, mas para os outros.
O 1% detesta Lula, não porque Lula tenha nove dedos, ou seja
metalúrgico, ou fale errado, ou torça pelo Corinthians. Detesta Lula
porque ele não representa o 1%. Se representasse, todos os seus defeitos
seriam tratados como virtudes.
Não votei em Lula nem em 2002 e nem em 2006. Portanto, não tenho
mérito nenhum na sua chegada à presidência e na consequente, e
fundamental, mudança de foco do governo – ainda que cheia de erros —
rumo aos 99%.
Mas não sou cego para não enxergar o avanço. O maior problema do
Brasil – a abjeta desigualdade social – começou ao menos a ser
enfrentado sob Lula.
Hoje, quando homens públicos em todo o mundo elegem a desigualdade
social como o mal maior a debelar, parece óbvio que Lula tinha mesmo que
prestigiar os 99% ao se tornar presidente.
Mas nenhum presidente na era moderna nacional viu o óbvio. Mesmo ao
erudito poliglota Fernando Henrique Cardoso – de quem ninguém pode
subtrair o mérito por derrubar a inflação – escapou o óbvio. Tente
encontrar alguma fala de FHC, na presidência, sobre o drama da
iniquidade social. Em qualquer uma das múltiplas línguas que ele domina.
Zero.
É dentro desse quadro de colossal ódio a Lula que se deve entender a
forma com quem está sendo tratado o caso de Rosemary Nóvoa de Noronha,
indiciada por corrupção pela Polícia Federal em suas funções como chefe
do escritório do gabinete da presidência em São Paulo.
Rosemary foi demitida imediatamente por Dilma, e agora vai responder
pelas suas supostas delinquências, como um cruzeiro e uma plástica na
faixa, pelo que foi noticiado.
Mas ela é personagem secundária na chamada Operação Porto Seguro. O
protagonista é Lula, que a indicou. Nos artigos sobre a história, Lula
ocupa o pedestal. “A mulher do Lula”, escreveu alguém.
Rosemary é uma escada pela qual, mais uma vez, se tenta pegar Lula.
Estaria Lula envolvido na plástica suspeita de Rosemary? E no cruzeiro? O
dinheiro terá vindo do valerioduto?
Chega a ser engraçado.
Tenho para mim o seguinte. Se os lulofóbicos dedicassem parte da
energia que consomem em odiá-lo na procura honesta de formas de
convencer os eleitores de que são mais capazes que Lula para combater a
desigualdade social, eles já estariam no Planalto a esta altura, e do
jeito certo, numa democracia: pelas urnas.
http://aposentadoinvocado1.blogspot.com.br/
quinta-feira, 15 de novembro de 2012
quarta-feira, 14 de novembro de 2012
O TERROR DO NORDESTE: O silêncio que ofende a consciência nacional
O TERROR DO NORDESTE: O silêncio que ofende a consciência nacional: Janio de Freitas, o decano dos comentaristas políticos do país, de quem não se pode dizer que seja simpatizante do PT, nem mesmo...
terça-feira, 13 de novembro de 2012
Do Contexto Livre - A discricionariedade do Juiz na dosimetria: faça o teste e aplique “suas” penas!
A discricionariedade do Juiz na dosimetria: faça o teste e aplique “suas” penas!
Quando
o Código Penal estabelece as penas (de tantos a tantos anos) para a
prática de determinado crime, abre-se um leque muita grande de
interpretações e penas completamente diferentes a depender da concepção
do Juiz sobre o caso e suas circunstâncias.
O Ministro Luiz Fux, do STF, disse certa vez: “Como magistrado, primeiro procuro ver qual é a solução justa. E depois, procuro uma roupagem jurídica para essa solução.” (http://www.direitouerj.org.br/2005/fdir70/depLF.htm)
Exatamente por conta dessa forma de entender a decisão judicial, Warat dizia jocosamente que “a fonte do Direito são as sogras do Juiz”.
Com isso, Warat queria dizer que o Juiz decide de acordo com sua
concepção pessoal e da concepção das pessoas que compõe seu ambiente
familiar. Em outras palavras, o Juiz primeiro decide de acordo com as
impressões de sua sogra na mesa do jantar e depois busca a “roupagem jurídica” defendida por Luiz Fux.
No Brasil, há muito tempo o Lenio Streck vem criticando esta postura:
“E
quanto à cabeça do juiz? Bem, com uma teoria da decisão, deveríamos ter
uma previsibilidade acerca do que será decidido. Afinal, o Direito
compõe-se de uma estrutura discursiva, composta de doutrina e
jurisprudência, a partir da qual é possível sempre fazer uma
reconstrução da historia institucional, extraindo daí aquilo que chamo
de DNA do Direito (e do caso). Isso quer dizer que sentença não vem de sentire;
sentença não é uma escolha do juiz; sentença é decisão (de-cisão). Há
uma responsabilidade política dos juízes e tribunais, representada pelo
dever (has a duty) de accountability
(hermenêutica) em obediência ao artigo 93, inciso IX, da CF. Portanto, a
sentença ou acórdão não deve ser, em uma democracia, produto da vontade
individual, do sentimento pessoal do decisor.” http://www.conjur.com.br/2012-mai-17/senso-incomum-quanto-vale-narcisismo-judicial-centavo?pagina=3
Conclui-se,
portanto, diferente do que o STF está deixando transparecer para a
opinião pública, que a dosimetria das penas não depende das sogras ou do
humor dos senhores ministros.
Por
fim, segue abaixo um breve resumo dos crimes e das penas do ex-ministro
José Dirceu. Independentemente do julgamento do STF ou se restaram
provados ou não os crimes, exerça sua discricionariedade e estabeleça as
“suas” penas para o réu. Se possível, deixe de lado sua
preferência política, seu ódio ou amor pelo PT, a história do réu (de
ex-preso político a ministro de Estado) e, sem rancor, aplique as penas
considerando que o réu já foi declarado culpado.
Vamos lá!
I - Os crimes de José Dirceu no Código Penal (formação de quadrilha corrupção ativa de forma continuada).
a) Quadrilha ou bando
Art. 288 - Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes:
Pena - reclusão, de um a três anos.
b) Corrupção ativa
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário
público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de
ofício:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa
c) Crime continuado
Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou
omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições
de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os
subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a
pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.
II - As Penas impostas pelo STF
a) Formação de quadrilha – 2 anos e 11 meses
b) Corrupção ativa – 7 anos e 11 meses
c) Continuidade – aumentou em 2/3
d) Total da condenação – 10 anos e 10 meses.
III – A sua dosimetria devidamente fundamentada:
a) Quadrilha (de 1 a 3 anos no Código Penal): .....
b) Corrupção (de 2 a 12 no Código Penal): .....
c) Continuidade (1/6 a 2/3 no Código Penal): .....
d) Total da condenação: .....
Gerivaldo Neiva, Juiz de Direito (Ba), membro da Associação Juízes para a Democracia (AJD) e do Law Enforcement Against Prohibition (Leap).
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HOJE É DIA DE QUE ?
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