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domingo, 25 de novembro de 2012

O "1% " que odeia Lula . . .

Copiado do blog do Saraiva

Sobre o caso Rosemary e os lulofóbicos

Acima de tudo, ela é mais uma escada pela qual se tenta pegar novamente Lula


Lula é, certamente, o homem mais odiado pelo chamado 1%, para usar a já histórica expressão do Movimento Ocupe Wall St. (Para os 99%, o posto é de Serra, com o surgimento de uma concorrência potencial em Joaquim Barbosa, o Batman.)

É impressionante o júbilo com que é celebrada pelo 1% qualquer notícia que possa servir de munição contra Lula, o lulismo, o lulo-petismo e outras designações criadas pelos obsequiosos porta-vozes de um grupo pequeno mas barulhento que torce e trabalha para que o Brasil jamais se torne uma Dinamarca, ou uma Noruega, ou uma Finlândia.

São sociedades harmoniosas, não divididas entre 1% e 99%, como o Brasil. Apenas para registro, o Brasil campeão mundial da desigualdade – com todos os problemas decorrentes disso, a começar pela criminalidade – foi obra exatamente deste grupo.

O Estado brasileiro foi durante décadas uma babá do 1%. Calotes em bancos públicos eram sistematicamente aliviados em operações entre amigos – mas com o dinheiro do contribuinte. Cresci, como jornalista, nos anos 1980, com o Jornal do Brasil transformando dívidas com o Banco do Brasil em anúncios.

Este é apenas um caso.

O BNDES foi sequestrado, também, pelo 1%: a inépcia administrativa de tantas empresas familiares malacostumadas pela reserva de mercado era premiada com operações de socorro financeiro. Sempre com o dinheiro do contribuinte.

Apenas para registro também, lembremos que a reserva de mercado sobrevive ainda – não me pergunte por que – na mídia que tanto clama por competição, mas para os outros.

O 1% detesta Lula, não porque Lula tenha nove dedos, ou seja metalúrgico, ou fale errado, ou torça pelo Corinthians. Detesta Lula porque ele não representa o 1%. Se representasse, todos os seus defeitos seriam tratados como virtudes.

Não votei em Lula nem em 2002 e nem em 2006. Portanto, não tenho mérito nenhum na sua chegada à presidência e na consequente, e fundamental, mudança de foco do governo – ainda que cheia de erros — rumo aos 99%.

Mas não sou cego para não enxergar o avanço. O maior problema do Brasil – a abjeta desigualdade social – começou ao menos a ser enfrentado sob Lula.

Hoje, quando homens públicos em todo o mundo elegem a desigualdade social como o mal maior a debelar, parece óbvio que Lula tinha mesmo que prestigiar os 99% ao se tornar presidente.

Mas nenhum presidente na era moderna nacional viu o óbvio. Mesmo ao erudito poliglota Fernando Henrique Cardoso – de quem ninguém pode subtrair o mérito por derrubar a inflação – escapou o óbvio. Tente encontrar alguma fala de FHC, na presidência, sobre o drama da iniquidade social. Em qualquer uma das múltiplas línguas que ele domina. Zero.

É dentro desse quadro de colossal ódio a Lula que se deve entender a forma com quem está sendo tratado o caso de Rosemary Nóvoa de Noronha, indiciada por corrupção pela Polícia Federal em suas funções como chefe do escritório do gabinete da presidência em São Paulo.

Rosemary foi demitida imediatamente por Dilma, e agora vai responder pelas suas supostas delinquências, como um cruzeiro e uma plástica na faixa, pelo que foi noticiado.

Mas ela é personagem secundária na chamada Operação Porto Seguro. O protagonista é Lula, que a indicou. Nos artigos sobre a história, Lula ocupa o pedestal. “A mulher do Lula”, escreveu alguém.

Rosemary é uma escada pela qual, mais uma vez, se tenta pegar Lula. Estaria Lula envolvido na plástica suspeita de Rosemary? E no cruzeiro? O dinheiro terá vindo do valerioduto?

Chega a ser engraçado.

Tenho para mim o seguinte. Se os lulofóbicos dedicassem parte da energia que consomem em odiá-lo na procura honesta de formas de convencer os eleitores de que são mais capazes que Lula para combater a desigualdade social, eles já estariam no Planalto a esta altura, e do jeito certo, numa democracia: pelas urnas.


http://aposentadoinvocado1.blogspot.com.br/ 

quarta-feira, 14 de novembro de 2012

O TERROR DO NORDESTE: O silêncio que ofende a consciência nacional

O TERROR DO NORDESTE: O silêncio que ofende a consciência nacional:     Janio de Freitas, o decano dos comentaristas políticos do país, de quem não se pode dizer que seja simpatizante do PT, nem mesmo...

terça-feira, 13 de novembro de 2012

Do Contexto Livre - A discricionariedade do Juiz na dosimetria: faça o teste e aplique “suas” penas!


A discricionariedade do Juiz na dosimetria: faça o teste e aplique “suas” penas!
Quando o Código Penal estabelece as penas (de tantos a tantos anos) para a prática de determinado crime, abre-se um leque muita grande de interpretações e penas completamente diferentes a depender da concepção do Juiz sobre o caso e suas circunstâncias.
O Ministro Luiz Fux, do STF, disse certa vez: Como magistrado, primeiro procuro ver qual é a solução justa. E depois, procuro uma roupagem jurídica para essa solução.” (http://www.direitouerj.org.br/2005/fdir70/depLF.htm)
Exatamente por conta dessa forma de entender a decisão judicial, Warat dizia jocosamente que “a fonte do Direito são as sogras do Juiz”. Com isso, Warat queria dizer que o Juiz decide de acordo com sua concepção pessoal e da concepção das pessoas que compõe seu ambiente familiar. Em outras palavras, o Juiz primeiro decide de acordo com as impressões de sua sogra na mesa do jantar e depois busca a “roupagem jurídica” defendida por Luiz Fux.
No Brasil, há muito tempo o Lenio Streck vem criticando esta postura:
E quanto à cabeça do juiz? Bem, com uma teoria da decisão, deveríamos ter uma previsibilidade acerca do que será decidido. Afinal, o Direito compõe-se de uma estrutura discursiva, composta de doutrina e jurisprudência, a partir da qual é possível sempre fazer uma reconstrução da historia institucional, extraindo daí aquilo que chamo de DNA do Direito (e do caso). Isso quer dizer que sentença não vem de sentire; sentença não é uma escolha do juiz; sentença é decisão (de-cisão). Há uma responsabilidade política dos juízes e tribunais, representada pelo dever (has a duty) de accountability (hermenêutica) em obediência ao artigo 93, inciso IX, da CF. Portanto, a sentença ou acórdão não deve ser, em uma democracia, produto da vontade individual, do sentimento pessoal do decisor.” http://www.conjur.com.br/2012-mai-17/senso-incomum-quanto-vale-narcisismo-judicial-centavo?pagina=3
Conclui-se, portanto, diferente do que o STF está deixando transparecer para a opinião pública, que a dosimetria das penas não depende das sogras ou do humor dos senhores ministros.
Por fim, segue abaixo um breve resumo dos crimes e das penas do ex-ministro José Dirceu. Independentemente do julgamento do STF ou se restaram provados ou não os crimes, exerça sua discricionariedade e estabeleça as “suas” penas para o réu. Se possível, deixe de lado sua preferência política, seu ódio ou amor pelo PT, a história do réu (de ex-preso político a ministro de Estado) e, sem rancor, aplique as penas considerando que o réu já foi declarado culpado.
Vamos lá!  
I - Os crimes de José Dirceu no Código Penal (formação de quadrilha corrupção ativa de forma continuada).

a)     Quadrilha ou bando
        Art. 288 - Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes:
        Pena - reclusão, de um a três anos.
b)     Corrupção ativa
        Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
        Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa
c)     Crime continuado
        Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.

II - As Penas impostas pelo STF
a)     Formação de quadrilha – 2 anos e 11 meses
b)     Corrupção ativa – 7 anos e 11 meses
c)     Continuidade – aumentou em 2/3
d)     Total da condenação – 10 anos e 10 meses.

III – A sua dosimetria devidamente fundamentada:
a)     Quadrilha (de 1 a 3 anos no Código Penal): .....
b)     Corrupção (de 2 a 12 no Código Penal): .....
c)     Continuidade (1/6 a 2/3 no Código Penal): .....
d)     Total da condenação: .....

Gerivaldo Neiva, Juiz de Direito (Ba), membro da Associação Juízes para a Democracia (AJD) e do Law Enforcement Against Prohibition (Leap). 
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HOJE É DIA DE QUE ?

Leia mais: Hoje é dia de que? • A arte da vida. Apon HP http://www.aponarte.com.br/p/hoje-e-dia-de-que-e-amanha_09.html#ixzz1wksZSqx1 Under Creative Commons License: Attribution Non-Commercial No Derivatives

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