por Adriano Soares Vieira
A
Lei 10.748/2003 criou o Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro
Emprego para os jovens-PNPE,sendo posteriormente alterada pela Lei
10.940/2004 e regulamentada pelo Decreto 5.199/2004.
OBJETIVOS
O PNPE é vinculado a
ações dirigidas à promoção da inserção de jovens no mercado de trabalho
e sua escolarização, ao fortalecimento da participação da sociedade no
processo de formulação de politicas e ações de geração de trabalho e
renda,objetivando ,especialmente,promover:
1-a criação de postos de trabalho para jovens ou prepara-los para o mercado de trabalho e ocupa-
ções alternativas,e geradoras de renda,e;
2- a qualificação do jovem para o mercado de trabalho e inclusão social.
Gostaria de chamar a atenção de todos para essas
materia,ela é muito extensa, por isso estou fazendo um breve
comentario,em poucas palavras, mais cabe aos interessados estar se
informando melhor sobre esse Programa, que é pouco conhecido e por isso
não é usado.
Se levado a serio esse Programa tende a cobrir as deficiencias (a
curto ou medio prazo) encontrado pelas empresas de mão de obra
qualificada. É um Programa criado por Lei com Direito e Deveres da
parte do jovem empregado e do empregador.
Apoio Serralheira Paulo Soares Vieira(P.S.V.)
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