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terça-feira, 20 de abril de 2010

Gente NewsTech, . . .


DESBLOQUEIO,DIREITOS E DEVERES.

Esse é um dos assuntos mais discutidos atualmente, e com certeza ainda gera muita duvida para os usuarios de telefonia movel no Brasil, uma vez que muito se fala e nada se esclarece a população, deixando assim o consumidor desarmado. Pois uma vez que ele não tenha conhecimento dos seus direitos e deveres ele pode vir a ser parcialmente lesado.
A Agência Nacional de Telecomunicações decidiu firmar uma Súmula para esclarecer as regras de desbloqueio de celulares. A norma veda a cobrança das operadoras pelo serviço e também de multa antes dos 12 meses de contrato. A agência esclareceu que a interpretação de que as prestadoras devem vender apenas celulares desbloqueados é incorreta, mas que o pedido de desbloqueio do consumidor deve ser atendido.
Segundo a Anatel, a Súmula tem por objetivo explicitar a interpretação de artigos do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal relativos ao desbloqueio. De acordo com o advogado David Rechulski, especialista em telecomunicações, a Anatel é uma agência regulamentadora do setor composta por uma delegação de âmbito constitucional e, por isso, suas regras tem aplicação compulsória. “Um regramento, qualquer que seja ele, como ocorre no próximo processo legislativo, pode ser questionado no âmbito jurídico. As regras impostas pela Anatel também podem. De qualquer forma, é claro que a regulamentação do setor compete a Anatel”, explica ele".
•O desbloqueio do aparelho celular é direito do usuário que pode ser exercido a qualquer momento junto à prestadora responsável pelo bloqueio, sendo vedada a cobrança de qualquer valor ao usuário pela realização desse serviço;
•O desbloqueio do aparelho não implica rompimento do contrato de compra de aparelho, nem da prestação do serviço, não cabendo, portanto, cobrança de qualquer valor nessa hipótese;
•Por outro lado, o rompimento do contrato por parte do usuário antes do prazo de permanência fixado no contrato (no máximo de 12 meses) poderá ensejar a cobrança de multa e outras penalidades fixadas previamente no contrato.
O consumidor que quiser desbloquear o celular para usar chips de outras operadoras deverá ter seu pedido prontamente atendido pela empresa, segundo decisão da Agência nacional de Telecomunicações (Anatel). Órgãos de direito do consumidor dizem que a regra vale mesmo que o cliente esteja atrelado a algum tipo de contrato de fidelização à prestadora do serviço.
"O rompimento do contrato por parte do usuário antes do prazo de permanência fixado no contrato (no máximo de 12 meses) poderá ensejar a cobrança de multa e outras penalidades fixadas previamente no contrato", afirma a Anatel em comunicado.Segundo Varella, do Idec, a multa caso o cliente quebre o contrato de fidelização não pode exceder o valor equivalente a 10% do total de parcelas que ainda restam ser pagas. "Por exemplo, se fez um plano com a empresa para pagar R$ 60 por mês e ainda faltam seis meses para acabar o contrato, a multa pode ser de no máximo 10% dos R$ 360 que o cliente ainda precisaria pagar", diz o advogado.
De acordo com Maria Inês Dolci, o consumidor que enfrentar resistência ao desbloqueio ou demora por parte das operadoras deve reclamar imediatamente em órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, e na Anatel, que regula o setor. A denúncia à Anatel pode ser feita pelo número 133 ou pelo site.
Para finalizar essa materia existem duas questões de extrema importância a serem muito bem exclarecidas:
1- O DESBLOQUEIO DE APARELHOS É VINCULADO A QUESTÕES TECNICAS, OU SEJA, NÃO DEPENDE APENAS DE QUESTÔES BUROCRATICAS. UMA VEZ QUE ELE NÃO TENHA ESPECIFICAÇÕES TECNICAS COMPATIVEIS PARA DESBLOQUEIO, O MESMO TORNA-SE NULO. LEMBRANDO QUE A LEI NÃO DIZ QUE OS MESMO NECESSITAM SER VENDIDOS DESBLOQUEADOS, E SIM QUE O DESBLOQUEIO PODE SER SOLICITADO A QUALQUER MOMENTO.
2- ATÉ O PRESENTE MOMENTO O QUE SE TEM CONHECIMENTO É DE QUE O DESBLOQUEIO É FEITO APENAS EM LOJAS PRÓPRIAS (E NÃO AGENTES AUTORIZADOS) E TAMBÉM PODE SER SOLICITADO PELAS CENTRAIS DE ATENDIMENTO DAS OPERADORAS. AS QUAIS TEM O DIREITO DE EXIGIR DOCUMENTAÇÕES, ASSIM COMO NOTA FISCAL.
Para exclarecer mais duvidas contate os orgão de defesa do consumidor.
Até a próxima Michel Simão.

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